Tramite jurídico com as
Secretarias de Educação
A seguir montamos o tramite jurídico que deve ser atendido pelos Colégios para entender e facilitar os caminhos necessários para os que receberem doações diretas e forem formalizar o processo juntamente as suas Secretarias de Educação. Assim, devem seguir os procedimentos de autuação de Processos de Doação de Bens Adquiridos com Recursos Públicos/Pessoa Jurídica (Outros). A abertura e os procedimentos do processo deverão seguir o Manual de Normas e Procedimentos de Protocolo Para Administração Pública do seu estado, que de maneira geral, obedecem a seguinte trajetória:
Doação de Bens Adquiridos
A formalização do processo de doação é necessário para:
a) Incorporação desses materiais ao patrimônio estadual;
b) Executar baixa contábil de materiais furtados ou inservíveis.
Quando se Tratar de pessoa Jurídica (outros)
Esse procedimento visa regularizar a incorporação (registro e identificado através de etiquetas) de bens adquiridos através de doação para a Unidade Escolar. A Diretoria de Ensino procederá à incorporação dos bens, registro e fará o encaminhamento das etiquetas patrimoniais que deverão ser afixadas nos materiais.
1. Não confundir prestação de contas entregue no Setor de Finanças (FDE), com Processo de Doação;
2. Todo Processo de Doação é aberto na Diretoria de Ensino após a direção da escola encaminhar os documentos necessários (Nota Fiscal, Ata, comprovante de conferência da FDE/SE etc., conforme Manual de Doação entregue pelo Centro de Patrimônio);
3. Alertamos e reiteramos que todo material deve receber registro (sequencial na Diretoria de Ensino) e respectiva etiqueta patrimonial.
4. Lembramos que enquanto não houver Processo de Doação publicado no DOE, os bens adquiridos com recursos públicos, não pertencem ao Patrimônio do Estado, portanto, se houver furto ou o material tornar-se inservível, não poderá ser dado baixa patrimonial conforme: "Parágrafo único - Os bens adquiridos com recursos públicos, deverão ser transferidos para integrar o patrimônio do estabelecimento de ensino."; Artigo 46 - Os bens permanentes doados à Associação ou por ela adquiridos serão identificados, contabilizados, inventariados e integrarão o seu patrimônio Decreto nº 12.983, de 15 de dezembro de 1978. O Parágrafo único do Artigo 46 foi acrescentado pelo Decreto nº 48.408/04.
Cada processo deverá conter:
a) Ofício do Diretor da Unidade Escolar ao Dirigente Regional de Ensino, solicitando autorização para recebimento de materiais sob forma de doação;
b) Ata do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva da AAE
c) Cópias das notas fiscais referentes às aquisições de materiais permanentes;
d) Termo de doação – Unidade Escolar;
e) Comprovante de conferencia da;
Nos anexos deverá obrigatoriamente constar.
1) Ofício do Diretor - Nome do convênio e ano; - Assinatura e carimbo do Diretor da UE
2) Ata da APM - Nome do convênio; - Valor da verba enviada; - Relatar todos os bens adquiridos; - Nº e valor das notas fiscais; - Letra legível.
3) Termo de Recebimento Doação dos bens da APM para a UE; - Constar todos os bens doados; - Constar o valor dos bens; - Total dos valores dos bens relatados devem ser os mesmos das notas fiscais e da ata de doação; - Assinatura e RG do Diretor Executivo da APM e do Diretor da Unidade Escolar.
4) Na nota fiscal deverá constar: - Valor dos bens. - Valor unitário do item. Exemplo: Nota Fiscal da compra de um computador, monitor valor, teclado valor; estabilizador valor; CPU valor, etc. Atenção no Desconto da Nota Fiscal, pois o valor do bem tem alteração; Utilizar a verba conforme INSTRUÇÕES SEE/FDE e orientações do Setor de Finanças e Patrimônio em especial o item (“... Para o percentual a ser destinado vide montante indicado na planilha enviada pela FDE para material permanente, de acordo com a escolha feita pela escola no cadastro do ano passado)”; - Os processos deverão ser elaborados sem misturar as verbas recebidas. Quando a verba é reprogramada, por algum motivo a Direção deverá encaminhar ofício para o Setor de Material e Patrimônio informando o motivo, pois precisamos do mesmo para justificar em auditoria do Tribunal e Secretaria da Fazenda.
I - Unidade Escolar
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Ofício dirigido ao Dirigente Regional de Ensino (RE 45/12), solicitando autorização para o recebimento dos materiais em doação (colocar data quando a escola for protocolar);
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Ata dos Membros da Diretoria de Ensino da APM;
Deverão constar o termo de recebimento dos materiais doados pela APM à Unidade Escolar, assinadas pelo Diretor Executivo da APM e Diretor da Escola;
Bem como, a segunda via das Notas Fiscais ou respectivas cópias, legíveis.
